TJRJ - 0909444-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ALC SERVICOS DE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909444-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: ALC SERVICOS DE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA Reconsidero a decisão de ID 212658616, uma vez que equivocada, referente a outro feito.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
06/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:23
Deferido o pedido de
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Deferido o pedido de
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29/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 19:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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