TJRJ - 0806031-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA TEIXEIRA DE LUCENA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 19:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 10:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA TEIXEIRA DE LUCENA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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20/08/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/08/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806031-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CHRISTINA TEIXEIRA DE LUCENA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes na hipótese os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a antecipação dos efeitos de tutela.
Os documentos que instruem a inicial demonstram a verossimilhança das alegações autorais.
O perigo da demora, por sua vez, é observado diante das graves conseqüências, para o consumidor, de ter seu nome inserido em cadastro de negativação.
Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes do SPC e do SERASA, ou, caso já efetivada a anotação, que a parte Ré promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de noventa dias.
OFICIE-SE AOS CADASTROS solicitando a baixa dos apontamentos restritivos promovidos pela ré (ID210283964).
Intime-se a parte autora quanto ao teor desta, bem como paraesclarecer nos autos, em 10 dias, se houve a baixa da restrição.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA TEIXEIRA DE LUCENA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:10
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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