TJRJ - 0811950-61.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811950-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA CRISTINA DOS SANTOS LIRA DA ROCHA, ALEXSANDRO SILVA DO NASCIMENTO, E.
S.
D.
N.
RÉU: LUQUE E GOMEZ SERVICOS MEDICOS LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o(a) Requerente comprovante oficial de renda e, caso não possua, o comprovante de movimentação bancária dos últimos três meses, além das últimas duas declarações integrais de IR.
Em caso de isenção, tendo em vista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita).
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811950-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA CRISTINA DOS SANTOS LIRA DA ROCHA, ALEXSANDRO SILVA DO NASCIMENTO, E.
S.
D.
N.
RÉU: LUQUE E GOMEZ SERVICOS MEDICOS LTDA Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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