TJRJ - 0801326-05.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de RINALDO ABREU MAIA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801326-05.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RINALDO ABREU MAIA RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO INTERMEDIUM SA Tratando-se de relação de consumo, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e havendo verossimilhança nas alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, cabendo à parte ré demonstrar a regularidade de sua conduta e a inexistência do direito alegado.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, apresentando eventuais documentos que entender pertinentes e se pronunciando sobre os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 5 de agosto de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Substituto -
06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:29
Outras Decisões
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29/01/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNA DE AZEVEDO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RINALDO ABREU MAIA em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RINALDO ABREU MAIA - CPF: *41.***.*30-10 (AUTOR).
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23/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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