TJRJ - 0808917-10.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808917-10.2023.8.19.0213 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
REQUERIDO: PAULO VICTOR ROMERO CAETANO Tendo em vista que não houve citação, homologo a desistência expressada pela parte autora no id.133962868, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários advocatícios, por ausência de formação da relação processual.
Em razão da inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre de forma imediata.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de outubro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
21/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:02
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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