TJRJ - 0804873-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:28
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL O promovente informa que requer a desconsideração da personalidade jurídica em face de ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, tendo em vista a dificuldade de localizar bens passíveis de penhora, haja vista que a executada não cumpriu com o pagamento até a presente data, não possuí recursos depositados em instituições financeiras, bem como não tem veículos em seu nome.
Assim, a promovente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da Associação a fim de serem responsabilizados os dirigentes.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Conforme verifica-se falta a ata da Assembleia Geral Extraordinária para para se verificar o cargo e assim, avaliar, se são responsáveis, pelas dívidas assumidas pela ré.
Assim ao exequente.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/9825-65 Data/hora do Protocolamento: 26 JUN 2025 11:45 Número do Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL41.001.558/0001-79 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9825-65 Data/hora do Protocolamento: 26 JUN 2025 11:45 Número do Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL41.001.558 | R$ 5.837,10 (cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos) | Não | BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:48
Juntada de petição
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
26/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804873-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ARRUDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:49
Decretada a revelia
-
18/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:58
Juntada de petição
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:49
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 07:30
Juntada de petição
-
31/05/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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