TJRJ - 0936168-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de THIAGO DE MACEDO SOARES TELLES RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0936168-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO A RUA BARATA RIBEIRO 808 SÍNDICO: MAURO FRISCHLANDER CLIMERU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora, em regular contraditório, na forma dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, acerca da manifestação no ID 189892136.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO DE MACEDO SOARES TELLES RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936168-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO A RUA BARATA RIBEIRO 808 SÍNDICO: MAURO FRISCHLANDER CLIMERU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do Código de Processo Civil); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º do Código de Processo Civil); deixo, ao menos, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, subordinando-a à superveniente manifestação favorável pela parte ré.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:09
Outras Decisões
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21/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
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11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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