TJRJ - 0808322-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808322-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/07/2025 16:00:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 15:00 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Certifico que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 15:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
19/08/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/08/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808322-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/07/2025 16:00:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Processo regularizado em id. 210704147. 2 - Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0420597434), instalada à Rua Arlove Freitas, nº 166, SB, Vila Emil - Mesquita/RJ.
CEP: 26580-230, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora sobre o pagamento das faturas vencidas após a Distribuição da ação, devendo juntar seus respectivos comprovantes de quitação, sob pena de perda de eficácia da multa fixada.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808322-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/07/2025 16:00:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de valor da causa e assuntos, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, JOAO MARCELO GOUVEIA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:40
Expedição de Informações.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA DE ANCHIETA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de procuração
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21/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:51
Outras Decisões
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21/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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