TJRJ - 0816763-32.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0816763-32.2023.8.19.0002/RJ EXECUTADO: CRISTINA CELIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGAADVOGADO(A): GUILHERME HEITOR MADRUGA (OAB RJ087099) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A exceção de pré-executividade se traduz em modalidade de impugnação à execução, admissível na hipótese de arguição de matéria suscetível de conhecimento de ofício pelo Juiz, desde que as alegações formuladas pelo executado tenham sido objeto de cabal comprovação em sua manifestação, uma vez que o processo de execução não se presta à realização de dilação probatória da via cognitiva.
No presente caso, por meio de Exceção de Pré-executividade, a parte executada requereu sua exclusão do polo passivo, alegando não integrar o quadro societário à época do fato gerador Compulsando os autos, verifica-se que, conforme documentos juntados no Evento 41, anexo 10, a Sra.
CRISTINA CÉLIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGA já não integrava o quadro societário da empresa executada ao tempo do fato gerador.
Neste sentido, a Fazenda Pública Municipal manifestou anuência à exclusão de CRISTINA CÉLIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGA, bem como de HELENA SIMONE DE LIMA FERMANO do polo passivo da presente demanda, conforme petição de Evento 49.
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade, para DETERMINAR a retificação no D.R.A., excluindo-se CRISTINA CÉLIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGA e HELENA SIMONE DE LIMA FERMANO do polo passivo, prosseguindo-se a execução fiscal em face da empresa LOG SOLUTION SERVIOS MARITIMOS LTDA ME, com as cautelas de estilo.
Como consequência, DETERMINO o levantamento dos valores constritos por meio da penhora on-line em favor da Sra.
CRISTINA CÉLIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGA.
Expeça-se o mandado de transferência eletrônico, tendo em vista os valores transferidos à conta judicial, conforme extrato do SISBAJUD no Evento 38, anexo 1 (ID:072025000068278350).
Ademais, considerando a tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo do STJ n.º 1265, segundo o qual "nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.", arbitro os honorários devidos pelo Exequente no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). P.I. -
26/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão de migração
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LOG SOLUTION SERVICOS MARITIMOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELENA SIMONE DE LIMA GERMANO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA CELIA DE OLIVEIRA FRANCO MADRUGA em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2025 01:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2025 01:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2025 01:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 06:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 10:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 10:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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