TJRJ - 0818300-68.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM S A em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
15/09/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/09/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2025 14:25
Juntada de ata da audiência
-
15/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 22/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TIM S A em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom o restabelecimento do fornecimento de seus serviços de telefonia e internet mencionados na inicial, nos termos contratados, no prazo de 5 dias, desde que mantido o adimplemento das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 21:50
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272624-94.2019.8.19.0001
Girlene Oliveira
Consorcio Transcarioca de Tranportes
Advogado: Marcia Endlich Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2019 00:00
Processo nº 0807045-09.2022.8.19.0208
Iury Reis Lameirao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thatyana da Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2022 15:58
Processo nº 0818996-29.2024.8.19.0014
Amaro Waldir Manhaes Neto
Diego Barreto da Silva 10790033712
Advogado: Gabriel Rangel Schott
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 17:05
Processo nº 0003792-71.2007.8.19.0208
Ronaldo Mello de Azevedo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eliel Santos Jacintho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2007 00:00
Processo nº 0830761-09.2024.8.19.0204
Douglas Luiz Drumond Vicente
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Robson dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 18:34