TJRJ - 0828681-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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21/08/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/08/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 22:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828681-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEJAIR JUNIOR BARRETO CHAVES RÉU: TIM S A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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