TJRJ - 0807213-49.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807213-49.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
G.
MÃE: DULCILENE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:12
Juntada de carta
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07/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 07:48
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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