TJRJ - 0814828-60.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo 0814828-60.2025.8.19.0042 Pedido de Falência Demandante: BFC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Demandado: Garboni Indústria de Plásticos e Moldes Ltda Peça fundamental Petição inicial, i. 214451690 Documentos, i. 214451691usquei. 214453858 Peça de BFC Fundo de Investimento Petição,i. 216894400 Documentos,i. 216896464 usquei. 216896465 Peças informacionais Certidão, i. 217743007 Certidão, i. 215686204 Decisão Comentário pontual.
O lapso de quatorze dias, que medeia entre a data da distribuição e hoje, não é o resultado de inércia cartorária ou judicial, mas, sim, da incompletude do regular recolhimento das despesas processuais, irregularidade sanada somente no dia 13 de agosto.
Pedido de falência.
Cite-se o devedor na forma do art. 98, da Lei 11.101/2005.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Petrópolis, 19 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
19/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:40
Outras Decisões
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19/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:36
Juntada de extrato de grerj
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0814828-60.2025.8.19.0042 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BFC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO RÉU: GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO QUE são devidas, na presente data, diferenças de custas e taxa judiciária pela Requerente.
A(O) Requerente - Venham as custas e taxa judiciária devidas (Taxa Judiciária - R$ 277,54 + Diversos (2212-9) - R$ 89,42).
Petrópolis, 8 de agosto de 2025.
RONALDO DE MOURA PINTON -
08/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:30
Juntada de extrato de grerj
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05/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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