TJRJ - 0908307-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME CUNHA DA SILVA - CPF: *43.***.*65-94 (AUTOR).
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15/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0908307-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME CUNHA DA SILVA RÉU: FELIPE IGNACIO LOYOLA A declaração de hipossuficiência de Id. 211243669 goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos, em complemento aos contracheques de Ids. 211243671 e seguintes: (a) as declarações de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios disponíveis, ou a respectiva isenção que abarque todo este período, declarada sob as penas da lei; e (b) os extratos de movimentações bancárias e faturas de cartões de crédito, na íntegra, referentes aos últimos 90 dias.
Prazo de 15 dias, sob penalidade de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
Com o decurso do prazo acima, não dependendo de nova intimação, fica a parte ciente de que deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob penalidade ainda de cancelamento da distribuição.
Considerando o certificado em Id. 212207490, à parte autora, também para apresentar procuração e declaração de hipossuficiência dotadas de assinatura eletrônica válida, com autenticação conferida por certificado digital de validador integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Após, certifique-se quanto à procuração e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
30/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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