TJRJ - 0808961-46.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808961-46.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARVALHO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCA CARVALHO DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A.
A parte autora narra, em síntese, que é titular de cartão de crédito emitido pela instituição financeira ré, estando adimplente com as faturas.
Aduz que em 01/03/2025 efetuou o pagamento integral da fatura no valor de R$ 200,28.
Afirma que em 28/04/2025, constatou novo desconto em sua conta bancária, sem prévio aviso ou autorização, configurando cobrança em duplicidade.
Juntou documentos (ID 215513441 e anexos).
A parte autora apresenta comprovante de pagamento realizado na data de 27/02/2025, referente à fatura com vencimento em 01/03/2025, no valor de R$200,28 e relata que, no mês seguinte, foi debitado de sua conta, à título de cobrança de cartão de crédito, o valor que reputa indevido de R$207,60.
Considerando que as faturas de cartão de crédito vencem mês a mês e que a parte autora informa que pagou a fatura com vencimento no mês de março, no entanto insurge-se contra fatura com vencimento em abril, INTIME-SE A PARTE AUTORA para comprovar o interesse de agir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, III do CPC.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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