TJRJ - 0807283-51.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:04
Audiência Justificação realizada para 17/09/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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19/09/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ELOISA VEIGA RIMES em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LUCIANE MADURO DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS MOURA DE FREITAS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0807283-51.2025.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BRUNO VEIGA RIMES, DEBORA MADURO DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS MOURA DE FREITAS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS, LUCIANE MADURO DE OLIVEIRA, ELOISA VEIGA RIMES A audiência designada será realizada de forma híbrida, autorizando-se a participação telepresencial daqueles que desejarem, e poderá ser acessada pelos interessados conforme o endereço eletrônico transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYxZWIwMmItNDI5Zi00Nzg4LTljNjYtNzRjZGUwMTZlYzYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%227eff69a8-d745-4883-b4be-0d4c489b6612%22%7d Frisa-se que o ato será presidido presencialmente por este magistrado à sala de audiências deste juízo sendo de suma importância o comparecimento daqueles que não possuírem qualquer empecilho à modalidade presencial.
Intime-se NOVA FRIBURGO, 8 de agosto de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:06
Audiência Justificação designada para 17/09/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0807283-51.2025.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BRUNO VEIGA RIMES, DEBORA MADURO DE OLIVEIRA RÉU: MARCOS MOURA DE FREITAS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS, LUCIANE MADURO DE OLIVEIRA, ELOISA VEIGA RIMES Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se.
Reputo necessária a justificação prévia do alegado (CPC, art. 562, segunda parte) e, para tanto, designo o próximo dia 17/09/2025, às 14:00.
Mediante requerimento da parte (CPC, art. 455, §4º) e estando as custas regulares, intimem-se as testemunhas arroladas ou as que venham a sê-lo em cinco dias, devendo a parte autora informar os endereços eletrônicos das mesmas para intimação pessoal.
Após, cite-se a parte ré, inclusive para que compareça na audiência de justificação (CPC, art. 562, parte final), na qual poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564), será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Consigne-se, ainda, que, se a parte ré deixar de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
NOVA FRIBURGO, 6 de agosto de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO VEIGA RIMES - CPF: *23.***.*67-90 (AUTOR) e DEBORA MADURO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*56-82 (AUTOR).
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04/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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