TJRJ - 0845911-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Termo.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0845911-23.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: JENIFER JOYCE INVENTARIADO: WILLIAM RUSSELL JOYCE Trata-se de ação ajuizada por JENIFER JOYCEvisando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado por WILLIAM RUSSELL JOYCE JR, falecido em 05/11/2024.
Cópia do ato de disposição consta no documento do ID 186095022, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice 208338052.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, §2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por WILLIAM RUSSELL JOYCE JR, lavrado junto ao 13Ofício de Notas, nesta Cidade, Livro nº 2771, fls. 047, em 30/05/2000.
Nomeio a requerente testamenteira, conforme disposição testamentária, que deverá ser intimada para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se o(a) testamenteiro(a), ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Despesas processuais na forma do artigo 88 do CPC.
Dê-se vista ao MP.
P.R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 14:56
Outras Decisões
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12/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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