TJRJ - 0811656-37.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0811656-37.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELI MACHADO DUARTE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por JOSELI MACHADO DUARTE em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas em id 190279547.
Parte autora intimada, se manifestou pela desistência em id 191641569. É O RELATÓRIO.
Diante da manifestação de id 191641569 se verifica que a parte autora não irá recolher as custas e taxa.
Note-se que, como não foi recolhido o preparo, que é devido no início do processo (art. 82 do CPC), deve ser reconhecida a ausência de pressuposto de regular desenvolvimento do processo, o que acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELI MACHADO DUARTE - CPF: *64.***.*08-20 (AUTOR).
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06/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811656-37.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); ou (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (em caso de profissional liberal); ou (c) em caso de não realizar declaração de IR e ausência de vínculo empregatício, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal, e cópia de extratos de contas corrente e poupança em nome da parte referentes aos últimos três meses. 2.Emende-se a inicial para informar qual índice (percentual) deve ser aplicado no cálculo do reajuste do plano de saúde e atribuir valor ao pedido de devolução de quantia paga a maior, eis que o pedido deve ser certo e determinado (art. 322 e 324, CPC), em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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