TJRJ - 0817303-53.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO PIMENTA COUTINHO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817303-53.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA VEIGA ROSA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, do CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, do CPC)..
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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