TJRJ - 0968990-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968990-73.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA HELENA RIBEIRO REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Recebo a emenda à inicial de ID 186918376.
Retifique-se o polo passivo para constar AGUAS DO RIO 4 SPE S.A., CNPJ nº 42.***.***/0001-06. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, (sec) 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 3) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços.
Caso contrário, cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 4) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
13/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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19/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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