TJRJ - 0951845-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:35
Declarada incompetência
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07/01/2025 20:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951845-04.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
EMBARGADO: NILED BRASIL LTDA.
Analisando a inicial, observo que a parte autora direcionou a causa ao Juízo da 1ª VARA CÍVEL DO FORUM REGIONAL DA LEOPOLDINA.
Assim, por óbvio, o feito foi distribuído por equívoco a este Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública. À conta de tal razão, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORUM REGIONAL DA LEOPOLDINA.
Dê-se baixa e remetam-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Substituto -
22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:20
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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