TJRJ - 0804647-80.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:03
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:01
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CLARA BORBA DE CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:49
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:11
Outras Decisões
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31/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:57
Outras Decisões
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24/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA CLARA BORBA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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15/11/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/11/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:15
Juntada de ata da audiência
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09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 22:21
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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