TJRJ - 0800891-21.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUZZUOL em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico o correto recolhimento da taxa judiciária referente ao pedido de danos morais, conforme índice nº 200609995.
Entretanto, resta o recolhimento da mais uma taxa judiciária mínima no que diz respeito ao pedido de anulação da dívida, no valor de R$ 427,57. À parte autora para promover o recolhimento da taxa judiciária mínima no no valor de R$ 427,57. -
13/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELY DE QUEIROZ PERALTA - CPF: *02.***.*88-18 (AUTOR).
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09/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800891-21.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DE QUEIROZ PERALTA RÉU: AGUAS DE JUTURNAÍBA Defiro a isenção das custas processuais, na forma do artigo 17, inciso X, da lei 3350/99, devendo ser paga a taxa judiciária.
Assim, REVOGO o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora, uma vez que os bens e rendimentos que possui, conforme extrato de declaração de IRPF, sinalizam a possibilidade de custeio do valor referente à taxa judiciária.
Isto posto, venha a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARARUAMA, 27 de novembro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
27/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:54
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800891-21.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DE QUEIROZ PERALTA RÉU: AGUAS DE JUTURNAÍBA Junte a parte requerente cópia da última declaração de IRPF emitida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acolhimento da impugnação e indeferimento do benefício.
ARARUAMA, 22 de novembro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUZZUOL em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUZZUOL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY DE QUEIROZ PERALTA - CPF: *02.***.*88-18 (AUTOR).
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24/08/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUZZUOL em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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