TJRJ - 0808591-94.2025.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808591-94.2025.8.19.0208 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0808591-94.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00102496 RECTE: PAULA TAMIRES CORREA ARAUJO ADVOGADO: LIVIA MARINS SANTOS OAB/RJ-121977 RECORRIDO: GABRIELLE SANT ANA BASTOS ADVOGADO: MICHELE PIMENTA MACHADO OAB/RJ-228210 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, de fato, a autora publicou um vídeo contido no id 190021871, onde se retrata sua trajetória profissional, mencionando a sua atuação com crianças com diagnóstico de TEA e, ato contínuo, aparece o filho da parte ré.
Não obstante não seja possível identificar a criança completamente, fato é que a reclamação administrativa realizada junto ao CRP retratou os fatos relativos ao vídeo, informando que a autora não seria responsável por nenhum acompanhamento ou tratamento de seu filho, inexistindo autorização da ré para que o vídeo fosse publicado, sendo irrelevante a autorização de apenas um dos genitores.
Assim, não há que se falar em indenização por dano extrapatrimonial, haja vista a ausência de conduta dolosa ou culposa da ré apta a ensejar ato ilícito e, consequentemente, o dever de reparação, tendo sido, no mais, todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
28/08/2025 13:30
Provimento
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21/08/2025 00:06
Publicação
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 017.
RECURSO INOMINADO 0808591-94.2025.8.19.0208 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0808591-94.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00102496 RECTE: PAULA TAMIRES CORREA ARAUJO ADVOGADO: LIVIA MARINS SANTOS OAB/RJ-121977 RECORRIDO: GABRIELLE SANT ANA BASTOS ADVOGADO: MICHELE PIMENTA MACHADO OAB/RJ-228210 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
18/08/2025 17:51
Inclusão em pauta
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18/08/2025 17:42
Retirada de pauta
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18/08/2025 17:41
Decisão
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18/08/2025 16:28
Conclusão
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14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 008.
RECURSO INOMINADO 0808591-94.2025.8.19.0208 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0808591-94.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00102496 RECTE: PAULA TAMIRES CORREA ARAUJO ADVOGADO: LIVIA MARINS SANTOS OAB/RJ-121977 RECORRIDO: GABRIELLE SANT ANA BASTOS ADVOGADO: MICHELE PIMENTA MACHADO OAB/RJ-228210 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
11/08/2025 15:25
Inclusão em pauta
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11/08/2025 15:01
Retirada de pauta
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11/08/2025 15:00
Decisão
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08/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 11:54
Inclusão em pauta
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05/08/2025 10:53
Conclusão
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05/08/2025 10:50
Distribuição
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05/08/2025 10:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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