TJRJ - 0812593-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812593-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SOARES LAPA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, ANA DE PAULA BRUM REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que o pedido decorre de forma lógica dos fatos narrados na petição inicial.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré, tendo em vista que, em grau de asserção, há coincidência entre a relação jurídica de direito material e de direito processual entre as partes.
Por certo que a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase sentença.
Cinge-se a controvérsia em apurar a falha na prestação de serviços de entrega e instalação dos móveis planejados adquiridos pelo autor.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% pelo autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PEDRO G.
SEPULVEDA, (21)3852-8816 / (21)99985-5592.
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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