TJRJ - 0805135-65.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805135-65.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA CANDREVA RÉU: RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM, RC BRUM TECNOLOGIA LOGISTICA E SERVICOS - ME
Vistos.
O artigo 98, Código de Processo Civil, reza que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade de justiça, competindo ao impugnante produzir a prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
O impugnante assevera que a impugnada não faz jus à benesse, sem trazer a lume a comprovação da inexistência dos requisitos da hipossuficiência.
Outrossim, a gratuidade de justiça fora concedida em Agravo de Instrumento, conforme V.
Acórdão de id 36562710, aplicando-se a preclusão.
Rejeito a IJG.
A autora é irmã da falecida proprietária dos imóveis, Itália, funcionando como procuradora a outra irmã, Helena, também falecida.
Logo, a autora ostenta legitimidade para a causa.
A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, caracterizando o interesse processual.
Rejeito as preliminares.
A autora ajuíza a demanda em 09 de setembro de 2022, objetivando a declaração de nulidade de negócio jurídico firmado a 12 de janeiro de 2018.
Assim, a prescrição quinquenal não se operou.
Afasto a prejudicial de prescrição.
Os réus Alan e Celeste precisam figurar no polo passivo, na medida que a pretensão atinge imóveis que adquiriram dos outros dois réus, consubstanciando litisconsórcio passivo necessário e unitário.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
A causa alcança negócio jurídico firmado a 12 de janeiro de 2018 e atos posteriores.
Desta forma, não há que se falar em decadência.
Afasto a prejudicial.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a caracterização de fraude na alienação dos imóveis em espécie, a ensejar nulidade, e consectários.
Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão.
Defiro o depoimento das partes, pena de confesso, e oitiva de testemunhas.
Rol de testemunhas em dez dias.
Após o decurso do prazo para documentos e rol de testemunhas, conclusos para designação de AIJ.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE SOUZA PEREIRA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MARTINS AVILA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RC BRUM TECNOLOGIA LOGISTICA E SERVICOS - ME em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE SOUZA PEREIRA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MARTINS AVILA em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RC BRUM TECNOLOGIA LOGISTICA E SERVICOS - ME em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA PODGORSKI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de EDVAR HARBACHE PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA PODGORSKI em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EDVAR HARBACHE PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:14
Decorrido prazo de EDVAR HARBACHE PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA PODGORSKI em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA PODGORSKI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de EDVAR HARBACHE PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:40
Outras Decisões
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17/11/2022 12:44
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA PODGORSKI em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 13:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELZA CANDREVA - CPF: *27.***.*10-68 (AUTOR).
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04/10/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:54
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 15:45
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 15:44
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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