TJRJ - 0852236-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852236-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA COSTA SARMENTO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova documental a ser apresentada em 15 dias, dando-se vista à parte contrária por igual prazo; Em seguida, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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