TJRJ - 0802592-06.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES BATISTA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802592-06.2022.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DE PAIVA BRITO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo apontado, será acrescido ao débito o percentual de 10% a título de multa e serão fixados honorários advocatícios também neste mesmo percentual.
Ocorrendo o pagamento não integral, o referido acréscimo - multa e honorários advocatícios - recairá sobre a diferença restante.
Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, (sec)3º, CPC).
Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Proceda-se à evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Expedientes necessários.
Decisão registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre depósito de ID 188239317, devendo dizer se dá quitação.
Prazo de 05 dias. -
06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE AZEVEDO GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES BATISTA em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ DE PAIVA BRITO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:44
Outras Decisões
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02/03/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES BATISTA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 20:00
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/08/2022 00:03
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 20:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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