TJRJ - 0814334-62.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDES TOWNSEND em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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03/09/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE AR NEGATIVO DE ID. 220423303. -
26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:09
Juntada de petição
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0814334-62.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELICE SANTOS DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS " Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais.
Decorrido o prazo, certifique o cartório e voltem conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
30/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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03/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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