TJRJ - 0801047-38.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801047-38.2023.8.19.0010 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 2 VARA Ação: 0801047-38.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00233285 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTER FERREIRA VARGAS HUBNER ADVOGADO: ARYADNE THAYNARA DE SOUZA GOMES OAB/RJ-241032 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER DECISÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
REFLEXO NOS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA.
INTERSTÍCIO DE DOZE POR CENTO.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do Estado do Rio de Janeiro e do RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que os condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor de servidor público estadual aposentado, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 5.539/09.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Pretensão de reajuste dos proventos de servidor aposentado do magistério público estadual com base na tese de que os aumentos do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 devem refletir automaticamente em toda a carreira, com a observância do interstício de 12% (doze por cento) previsto na Lei Estadual nº 5.539/2009.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Piso salarial nacional do magistério.
Os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4167 e nº 4848 apenas assentaram a validade do piso nacional estabelecido em norma geral federal para o cargo inicial e seu fator de atualização, sem estabelecer qualquer reflexo dessa atualização nos vencimentos-base dos demais níveis da carreira. 4.
Aplicação de tese fixada em recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema nº 911: "A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". 5.
Pretensão de aumento com base no interstício de 12% previsto na Lei Estadual nº 5.539/09.
Aplicação, por analogia, de tese fixada em repercussão geral pelo STF (Tema 864): "A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Segundo o STF, os requisitos previstos no §1º do art. 169 da CF são cumulativos e imprescindíveis, inexistindo direito subjetivo a aumento de vencimento sem a dotação orçamentária correspondente. 6.
Aplicação da Súmula Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 7.
Na hipótese dos autos, os contracheques que acompanham a inicial demonstram que os proventos pagos em favor da parte autora foram superiores ao valor proporcional do piso nacional em todo o período reclamado, desconsiderado o interstício de 12%, cujo reflexo automático não é devido.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Apelação conhecida e provida para cassar a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos autorais.
Teses de julgamento: Ante a falta de previsão de dotação específica na lei orçamentária anual do Estado do Rio de Janeiro, não há direito subjetivo à implementação de reajustes nos vencimentos de servidores por conta das atualizações do piso nacional do magistério com base no interstício de 12% (doze por cento) previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009. -
24/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ARYADNE THAYNARA DE SOUZA GOMES em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:47
Juntada de petição
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25/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:18
Juntada de petição
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07/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ARYADNE THAYNARA DE SOUZA GOMES em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 11:58
Expedição de Informações.
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05/09/2023 11:57
Expedição de Informações.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ARYADNE THAYNARA DE SOUZA GOMES em 16/08/2023 23:59.
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16/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:11
Juntada de petição
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30/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:35
Juntada de petição
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24/05/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 13:25
Juntada de petição
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23/05/2023 20:09
Expedição de #Não preenchido#.
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23/05/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER FERREIRA VARGAS HUBNER - CPF: *38.***.*18-68 (AUTOR).
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22/05/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
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21/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:07
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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