TJRJ - 0825955-96.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:40
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0825955-96.2022.8.19.0204 ······Classe:·MONITÓRIA (40) ···AUTOR: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ····RÉU: PRAIANAS SHOES LTDA SENTENÇA Embargos de declaração tempestivos, pelo que os conheço, mas, não obstante, não vislumbro as hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Dessa maneira, NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via recursal apropriada.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PRAIANAS SHOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$72.650,14; consoante planilha.
Prossiga-se, pois, na forma do disposto no artigo 701 § 2º do CPC, intimando-se pessoa.. -
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0825955-96.2022.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: PRAIANAS SHOES LTDA Cuida-se de Ação Monitória proposta porTESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAem face de PRAIANAS SHOES LTDA, fundada em "contrato de compra e venda de mercadorias" celebrado entre as partes, na qual postula o recebimento deR$ 72.650,14.
ID.38057010.
Petição inicial instruída com os documentos.
Despacho(ID.38241088)determinou a citação daparte répara pagamento da importância postulada pelo autor.
Citada (ID.109932512) ,a parte ré não pagou a dívida e não apresentou embargos à monitória, conforme certidão(ID.151192894).
A parte autora (ID.119553507) pugnou pela decretação da revelia da parte ré. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando a ausência de resposta da parte ré, inobstante regularmente citada e intimada, decreto sua revelia.
A causa comporta julgamento no estado em que se encontra, considerando a inexistência de outras provas e arevelia da ré, a teor do que dispõe o artigo 355, I e II do CPC.
O objeto da presente ação é a exigência ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa assumida pela parte ré, consubstanciada no ‘ contratode compra e venda de mercadorias' celebrado entre as partes.
O pedido se fundamenta em prova documental inequívoca, não tendo sido impugnada pela parte ré, não obstante ter sido regularmente citada e, até a presente data, não ter quitado o débito.
Com efeito, possui a parte autora prova documental exigida para o procedimento monitório que, aliada à falta de comprovação da quitação da dívida e da ausência de embargos à monitória, permite a formação do título executivo, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, conheço diretamente do pedido, diante da falta de pagamento da dívida e da ausência de apresentação de embargos à monitória, à luz do art. 701§ 2º do CPC.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$72.650,14;consoante planilha.
Prossiga-se, pois, na forma do disposto no artigo 701 § 2º do CPC, intimando-se pessoalmente a executada, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:23
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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30/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO ERMIDA PINTO em 26/01/2023 23:59.
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06/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:15
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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