TJRJ - 0804754-57.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 09:53 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 15:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804754-57.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARRILHO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
 
 Quanto à preliminar de inépcia, alegada pelo réu, a mesma não merece prosperar, na medida em que a inicial se revelou perfeitamente inteligível, atendendo aos requisitos, possibilitando à ré, de forma clara, se defender de todos os fatos articulados pela autora.
 
 Passo à análise do ponto controvertido.
 
 O ponto controvertido de fato e de direito reside na perquirição acerca da verificação dos requisitos para a obtenção da progressão funcional de servidor público municipal desde maio do ano de 2018 até a data da efetiva atualização/alteração de seu contracheque.
 
 Com relação ao requerimento de inversão, tem-se que, de acordo com a teoria da carga dinâmica da prova, consagrada no (sec) 1º do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe àquele a quem é mais fácil demonstrar o fato controvertido, por dispor de maiores elementos para a produção da prova necessária, especialmente em razão da especial posição que ocupa em relação à parte contrária no litígio.
 
 Por tais fundamentos, DEFIRO o requerimento de a inversão do ônus da prova acerca da lista de vagas (ID 117528533).
 
 Nesse contexto, defiro o prazo de 10 dias para o réu, caso queira, complementar o conteúdo probatório, em razão da inversão do ônus da prova.
 
 Certificado o decurso do prazo, venham conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 MACAÉ, 14 de agosto de 2025.
 
 SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 14:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/08/2025 15:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 11:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/10/2024 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 00:14 Decorrido prazo de GEORGIA FERRAZ PAES em 13/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 02:47 Decorrido prazo de GEORGIA FERRAZ PAES em 04/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 10:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/07/2023 00:47 Decorrido prazo de GEORGIA FERRAZ PAES em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 00:47 Decorrido prazo de ANDRE TORRES MARTINS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 16:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2023 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 16:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/05/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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