TJRJ - 0900736-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0900736-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de processo que deveria ser encaminhado a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital conforme regularmente indicado no corpo da inicial.
Conforme o Ato Executivo TJ 203/2024, que determinou a implementação do sistema eproc nas Varas de Fazenda Pública desta Comarca da Capital, a contar de 28/01/2025, devem as ações direcionadas a esses Juízos ser distribuídas nesse sistema.
Este o sucinto relatório.
DECIDO.
Com efeito, não há como apenar a parte Autora, que ao tentar distribuir eletronicamente o feito, acabou por ter sua inicial dirigida indevidamente a este juízo.
Assim, reconhecendo a incompetência deste Juízo, sendo certo que o feito não pode ser redistribuído diante da incompatibilidade dos sistemas, extingo o feito, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Caso haja grerj eletrônica vinculada ao presente feito, a mesma deve ser desvinculada.
Deverá a parte, se desejar, proceder a novo ajuizamento, observando o sistema EPROC.
Não havendo sucumbência, nem interesse recursal, dê-se ciência à parte Autora e, em seguida, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 21:01
Baixa Definitiva
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18/07/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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