TJRJ - 0803150-36.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803150-36.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidadede justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Presentesosrequisitosessenciaisdainicialenãosetratandodehipótesedeimprocedência liminardopedido,cite(m)-seo(s)réu(s),pelaviapostal(arts.248c/c250,CPC),paraque, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 do CPC).Publique-se.
Fica ciente a ré do disposto no § 1-C do art. 246 do CPC: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico." RIO BONITO, 6 de agosto de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
06/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:00
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828188-46.2025.8.19.0209
Mattheus Dantas Cardoso
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Mattheus Dantas Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 19:45
Processo nº 0800822-87.2024.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi Nunes Tavares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 16:08
Processo nº 0918757-38.2025.8.19.0001
Fc Fomento Mercantil LTDA
Costazul Alimento Eireli
Advogado: Ariane Teixeira Diogo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 11:26
Processo nº 0804896-97.2025.8.19.0252
Luciana Goncalves Nunes Macedo
Santissimo Resort LTDA
Advogado: Mario Felippe de Lemos Gelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 22:22
Processo nº 0825161-13.2024.8.19.0202
Irineu dos Santos Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Edna Santos de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:29