TJRJ - 0802161-44.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de LUAN LEITE ADAES em 04/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LUAN LEITE ADAES em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:29
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 16:54
Sentença em Audiência
-
14/08/2025 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
14/08/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Secretaria Estadual de Administração Penitenciária em 04/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de LUAN LEITE ADAES em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:50
Juntada de carta
-
08/08/2025 18:50
Juntada de carta
-
08/08/2025 18:50
Juntada de carta
-
07/08/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de LUAN LEITE ADAES em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/07/2025 12:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:33
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802161-44.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: JOAO MARCELO RODRIGUES ALVES, CARLA MARQUES DOS REMEDIOS, VIVIANE MARQUES DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUAN LEITE ADAES Resposta à acusação de index 200299379 da Defesa Técnica de Luan Leite Adaes, denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II e parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal, por 2 (duas) vezes, n/f do art. 70, caput, do mesmo Diploma legal, com a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “h”.
Em síntese, diz que ausente formalidade no reconhecimento pessoal em sede policial, feito dias após a prática do suposto crime, quando as vítimas chegaram para fazer o reconhecimento com a opinião formada por diversos fatores.
Assim, diz ausente a segurança no procedimento, o que configura cerceamento de defesa.
Requer o desentranhamento por ser prova ilegal.
Sustenta também que a denúncia foi recebida com fundamento exclusivo no suposto reconhecimento fotográfico e requer sua rejeição diante da ausência de justa causa.
Não assiste razão à defesa.
No index 175950759 vejamos que Decisão informou que as peças constantes do procedimento policial revelam a comprovação da materialidade do delito e a demonstração de indícios suficientes de autoria, sem se basear somente no reconhecimento realizado.
Salienta ainda que os reconhecimentos atendem aos ditames do art. 226 do CPP e constituem indícios suficiente de autoria, dos quais não se vislumbra qualquer ilegalidade.
Igualmente, não há que se falar em ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Isso porque, para que haja justa causa por ocasião da instauração da ação penal, não é necessário haver uma situação de evidências incontestes ou provas contundentes, mas tão somente a presença de suficientes indícios, suspeitas, coincidências factíveis.
Averigua-se a presença da justa causa, ratificando-se o entendimento acerca da admissibilidade da denúncia.
Os argumentos defensivos devem ser provados no decorrer da instrução criminal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS Juiz Titular -
19/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 23:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 15:15 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
18/07/2025 18:01
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2025 17:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 12:22
Juntada de carta
-
18/07/2025 12:22
Juntada de carta
-
18/07/2025 12:21
Juntada de carta
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUAN LEITE ADAES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA DE BARROS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLA MARQUES DOS REMEDIOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA DE BARROS em 08/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 12:48
Juntada de carta
-
15/07/2025 12:47
Juntada de carta
-
15/07/2025 12:32
Juntada de carta
-
14/07/2025 12:52
Juntada de carta
-
10/07/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:01
Desmembrado o feito
-
30/06/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:10
Não concedida a liberdade provisória de LUAN LEITE ADAES (RÉU)
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:40
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/06/2025 18:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 15:15 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
04/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 18:32
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA DE BARROS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 13:43
Juntada de carta
-
24/04/2025 13:43
Juntada de carta
-
21/04/2025 15:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/04/2025 21:45
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:29
Juntada de mandado de prisão
-
02/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:29
Juntada de mandado de prisão
-
02/04/2025 14:31
Recebida a denúncia contra DOUGLAS FERREIRA DE BARROS (INVESTIGADO) e LUAN LEITE ADAES (INVESTIGADO)
-
27/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
18/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:01
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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