TJRJ - 0911797-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0911797-66.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA EXECUTADO: CARLA DE OLIVEIRA CIDADE 1.Sem prejuízo ao andamento do feito, ao autor para complementação das custas/taxas – id. 212980212.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três)dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
31/07/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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