TJRJ - 0902808-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0902808-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO COSMO MAIA DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de Justiça, consignando que em caso de comprovação de capacidade financeira dos responsáveis financeiros, diante do que consta na decisão do id 209640026, poderá ser aplicado o artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Não tendo sido apresentada nova documentação médica, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
07/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO COSMO MAIA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*45-48 (AUTOR).
-
05/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO COSMO MAIA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*45-48 (AUTOR).
-
17/07/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880115-30.2024.8.19.0001
Ana Maria Brizida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Regiani Maria Mazim Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 22:41
Processo nº 0800947-62.2023.8.19.0211
Barbara Regina da Silva Machado
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 12:37
Processo nº 0017236-28.2022.8.19.0021
Banco Santander (Brasil) S A
Caracal Vigilancia e Seguranca Patrimoni...
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 00:00
Processo nº 0911286-68.2025.8.19.0001
Francisco Benjamin Segarra Navarro
Gleice Pereira Campos
Advogado: Nayara Goncalves Fausto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 14:47
Processo nº 0965995-24.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Viviane Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 16:43