TJRJ - 0807959-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ELIAS PASSOS CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ELIEZER PASSOS CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PASSOS CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUCIENE PASSOS CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARY LUCIA CUNHA MARTINS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA CUNHA REIS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807959-53.2025.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIAS PASSOS CUNHA, ELIEZER PASSOS CUNHA, CARLOS CESAR PASSOS CUNHA, LUCIENE PASSOS CUNHA, MARY LUCIA CUNHA MARTINS, VERA LUCIA CUNHA REIS INVENTARIADO: ESTEVAM COSTA CUNHA 1.
Trata-se de alvará para recebimento de RPV creditada em favor do falecido, cujo saldo está depositado na CEF. 2.
Já constam dos autos documentos comprovando a existência do valor que os requerentes pretendem levantar (id 207967813 e 207965794) e a cópia da escritura de inventário extrajudicial lavrada pelos herdeiros. 3.
A escritura de inventário extrajudicial é posterior ao pagamento da RPV e o valor ultrapassa o limite de 500 OTNs estabelecido na Lei 6.858/80.
Além disso, verifica-se que o valor em questão foi o único bem listado na partilha. 4.
Assim, intimem-se os requerentes para esclarecerem a necessidade deste procedimento de alvará judicial e para comprovarem se, após a conclusão do inventário extrajudicial, requereram o recebimento dos valores diretamente junto à Caixa Econômica Federal e/ou junto ao próprio TRF2. 5.
Venha a cópia da certidão de óbito do falecido. 6.
Com o cumprimento dos itens 4 e 5, cite-se a Fazenda Estadual.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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