TJRJ - 0800556-77.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA MONTEIRO DA CRUZ em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA MONTEIRO DA CRUZ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA BARROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a LEITURA DE SENTENÇA foi marcada para 11/08/2025 e houve suspensão de prazo conforme ATO EXECUTIVO 138/2025, encaminho a v.
Sentença para intimação das partes: "(...) Dessa forma, ponderados os fatos em análise, reputo justa e razoável a indenização no valor de R$2.000,00, o que atende o caráter compensatório pela conduta ilegal adotada pela parte ré PROLAGOS e o potencial lesivo da conduta.
Com relação ao réu ITAU, não restou comprovada qualquer irregularidade no processamento do pagamento da fatura objeto da lide, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço.
Assim, a improcedência do pedido em face deste réu é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para: I - DECLARAR a inexistência do débito referente à fatura do mês de dezembro de 2024, com vencimento em 05.01.2025; II - CONDENAR a ré PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ao pagamento, em dobro, dos montantes de R$158,42 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e de R$184,17 (cento e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) aos autores, a título de danos materiais, com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso e juros legais a partir da data da citação, calculados na forma da Lei 14.905/2024; e III - CONDENAR a ré PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ao pagamento aos autores da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária desde a publicação da sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação, na forma da Lei 14.905/2024.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do réu ITAU UNIBANCO S.A.
Sem custas, nem honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.(...)" -
15/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA MONTEIRO DA CRUZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA BARROS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA BARROS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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08/07/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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08/07/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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