TJRJ - 0843530-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:18
Juntada de petição
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 05:45
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843530-16.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA ROSA GARCIAS EXECUTADO: BEL AIR MOVEIS LTDA Dispensado o relatório.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 12:49
Juntada de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:32
Juntada de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:39
Juntada de petição
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10/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 00:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 00:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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15/10/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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