TJRJ - 0809467-28.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
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24/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de KAROLINE NUNES FERREIRA CORREIA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809467-28.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE NUNES FERREIRA CORREIA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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04/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 03:31
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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02/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/04/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/04/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:28
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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