TJRJ - 0810980-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810980-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI FREITAS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Contestação tempestiva.
Réplica tempestiva.
Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de YURI SANTANA DE BARROS em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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