TJRJ - 0819749-50.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819749-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA DOS SANTOS OLIVEIRA COUTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intime-se a parte autora na forma do art. 485, §1º do CPC para dar andamento sob pena de extinção.
Não será considerado andamento a simples juntada de procuração ou pedido de vista dos autos, salvo se justificada sua necessidade neste último caso.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819749-50.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA DOS SANTOS OLIVEIRA COUTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Considerando que a autora não comprovou a qualidade de hipossuficiente econômico, apesar da determinação do juízo e certificado nos autos, indefiro a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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