TJRJ - 0809940-94.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809940-94.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, e artigo 90, caput, ambos do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida ao demandante, na forma do artigo 98, (sec) 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
13/08/2025 17:43
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:08
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:27
Desentranhado o documento
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30/01/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*86-31 (REQUERENTE).
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29/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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