TJRJ - 0811085-73.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
16/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de CESAR ANDRES BASTOS PLAZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:24
Não recebido o recurso de GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-54 (RÉU).
-
26/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CESAR ANDRES BASTOS PLAZA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0811085-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ANDRES BASTOS PLAZA RÉU: GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0811085-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ANDRES BASTOS PLAZA RÉU: GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA Considerando-se que já há contestação e réplica juntadas e que as partes não se opuseram ao julgamento antecipado, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Nos termos do Enunciado nº 4 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, designo leitura de sentença para o dia 21/05/2025.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0811085-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ANDRES BASTOS PLAZA RÉU: GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA INTIME-SE A PARTE AUTORA para se manifestar sobre a peça de defesa, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0811085-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ANDRES BASTOS PLAZA RÉU: GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA CITE-SE E INTIME-SE a RÉ,por OFICIAL DE JUSTIÇA, para tomar ciência da presente ação e para cumprir a decisão de ID 17251252, cuja cópia deve seguir em anexo, no prazo de 15 dias sob pena de revelia, devendo a diligência ser realizada por Whatsapp (telefone 44 99741-9037), e podendo ser realizada na pessoa de seu sócio HELTON DELAI MONTEIRO.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0811085-73.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ANDRES BASTOS PLAZA RÉU: GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA, GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDANA PESSOA DE SEU SÓCIO HELTON DELAI MONTEIRO), GUIA SAUDE CIDADES PUBLICIDADE LTDA (NA PESSOA DE SUA SÓCIA FABIANA PAULA TURCHIARI DOS SANTOS) Considerando que FABIANA PAULA TURCHIARI DOS SANTOS não é mais sócia do réu, conforme documento de ID 154064028, a citação não pode ser considerada como efetivada.
Assim, tendo em vista o AR também negativo de ID 155040135, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para indicar o atual paradeiro da parte ré, para fins de citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE o polo passivo, para que conste nele apenas o nome do réu (GUIA SAÚDE), já que os sócios não foram incluídos no polo, sendo apenas a citação expedida em seus nomes.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 20:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:04
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2022 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CESAR ANDRES BASTOS PLAZA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2022 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2022 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2022 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/04/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 18:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 10:37
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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