TJRJ - 0830062-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:29
Decretada a revelia
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08/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO PAIXAO BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830062-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIVA FERREIRA FRAGA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Defiro gratuidade de justiça à autora.
Estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano, porque os descontos reputados indevidos incidem sobre verba de natureza alimentar (beneficio previdenciário da autora).
Ademais, a medida ora deferida é reversível.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que se abstenha de efetuar descontos no beneficio previdenciário da autora a título de "CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92", no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada eventual ato de descumprimento.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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