TJRJ - 0800714-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800714-40.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAMILA MORENO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte dos réus. 2.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque os réu não produziram nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 3.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio o perito ALINE NOLASCO DE ANDRADE, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, ressaltando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800714-40.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAMILA MORENO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte dos réus. 2.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque os réu não produziram nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 3.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio o perito ALINE NOLASCO DE ANDRADE, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, ressaltando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CAMILA MORENO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*24-10 (AUTOR).
-
16/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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