TJRJ - 0805842-84.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 14:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805842-84.2022.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARCISA AMALIA CAMPINHO DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Ao cartório para lançar no sistema a fase de execução (movimento 30). 2.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas necessárias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.
Int.
São Gonçalo, 11 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:10
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 13:03
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:35
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 13:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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