TJRJ - 0894612-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:59
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:07
Juntada de petição
-
11/07/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 04022025
-
10/06/2025 14:49
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:16
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:38
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:14
Juntada de petição
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0894612-49.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: L.
D.
M., K.
R.
P., B.
D.
A.
V.
RÉU: JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA 1 - Oficie-se ao ICCE e à Autoridade Policial, determinando que procedam à devolução da arma de fogo apreendida, discriminada no laudo de índex 141038222, à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2 - No que tange à motocicleta apreendida, discriminada no laudo de índex 139040279, certifique o cartório se o aludido bem foi reclamado por seu proprietário - que pode ser o apenado ou qualquer outra pessoa que comprove a condição de proprietário - no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do trânsito em julgado do acórdão.
Caso não tenha sido reclamado, oficie-se para onde estiver acautelado o aludido bem para determinar o que preceitua o art. 123 do Código de Processo Penal, ou seja, para determinar que o bem seja vendido "em leilão, depositando-se o saldo à disposição do Juízo de ausentes", ou, caso não tenha valor econômico relevante, autorizando que seja inutilizado. 3 - Quanto aos demais bens apreendidos, cumpra-se o que foi determinado na sentença de índex 166662127.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/03/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:48
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:24
Juntada de guia de recolhimento
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 18:09
Juntada de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 10:02
Expedição de Informações.
-
02/01/2025 09:51
Juntada de mandado
-
27/12/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/12/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 22:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 22:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 17:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 22:28
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 18:24
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:52
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:35
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:33
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:30
Juntada de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0894612-49.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA 1 – Tendo em vista que o réu manifestou interesse de ser assistido por advogado particular (vide id. 156300191) e que já há resposta à acusação protocolada nos autos assinada por sua patrona (vide id. 151345562 e 139076449), passo a analisar os demais argumentos trazidos pela Defesa.
As alegações formuladas pela Defesa se confundem com o mérito da presente ação penal, razão pela qual sua análise só poderá se dar após a instrução criminal. 2 - Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2024, às 17h50min, devendo o cartório diligenciar para a realização do ato.
Tendo em vista o estado de saúde do réu, que foi acometido com tetraplegia, entende este Magistrado que sua participação na audiência de instrução e julgamento deverá se dar de forma virtual, isto é, pelo WhatsApp ou pelo Microsoft Teams.
Assim, intime-se o réu, COM URGÊNCIA, no endereço e telefone de id. 142595559 e 142594197 e providencie o cartório o envio do link para o acusado, cabendo destacar que seu e-mail se encontra em id. 142594197.
Intime(m)-se/Requisite(m)-se, COM URGÊNCIA, a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Além de ser(em) requisitado(s), intime(m)-se, pessoalmente, ou seja, por meio de OJA, o(s) policial(is) militar(es)/civi(s) arrolado(s) na denúncia.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, esta pela publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), conforme Resolução nº 569/2024 do CNJ e Avisos TJ nº 347/2024 e 372/2024.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 17:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:52
Expedição de Informações.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 19:14
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
04/10/2024 18:18
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:33
Concedida a prisão domiciliar
-
01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 16:52
Juntada de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:12
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:45
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2024 20:33
Recebida a denúncia contra JAIR MATHEUS OLIVEIRA DE MOURA (FLAGRANTEADO)
-
31/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:18
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
30/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
24/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:41
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/07/2024 16:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/07/2024 16:25
Audiência Custódia realizada para 24/07/2024 13:06 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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24/07/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 17:33
Audiência Custódia designada para 24/07/2024 13:06 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/07/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
23/07/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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