TJRJ - 0856166-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 21:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 14:00 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 21:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 12:55
Juntada de outros anexos
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21/08/2025 15:28
Juntada de ata da audiência
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21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856166-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TESTEMUNHA: RICARDO ARAUJO VENANCIO, DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA AUTOR: TACIANO QUEIROZ RÉU: MAURO CASTRO ANATOCLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA 1)ID209726758 - Os fundamentos da decisão embargada são prejudiciais aos argumentos da parte embargante, razão pela qual inocorre contradição, obscuridade ou omissão de questão relevante.
Ademais, a contradição impugnável por embargos declaratórios deve ser inerente à própria decisão embargada.
Caso aquela se dê entre o teor da decisão e demais elementos dos autos, a questão é relativa ao mérito do próprio julgado.
Assim, se a parte pretende obter a modificação do julgado, deve se valer de outro meio recursal.
Rejeito os embargos. 2) A audiência será realizada presencialmente com utilização da plataforma Teams.
Segue link para acesso: AIJ 0856166-74 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
05/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856166-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TESTEMUNHA: RICARDO ARAUJO VENANCIO, DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA AUTOR: TACIANO QUEIROZ RÉU: MAURO CASTRO ANATOCLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA 1)ID209726758 - Os fundamentos da decisão embargada são prejudiciais aos argumentos da parte embargante, razão pela qual inocorre contradição, obscuridade ou omissão de questão relevante.
Ademais, a contradição impugnável por embargos declaratórios deve ser inerente à própria decisão embargada.
Caso aquela se dê entre o teor da decisão e demais elementos dos autos, a questão é relativa ao mérito do próprio julgado.
Assim, se a parte pretende obter a modificação do julgado, deve se valer de outro meio recursal.
Rejeito os embargos. 2) A audiência será realizada presencialmente com utilização da plataforma Teams.
Segue link para acesso: AIJ 0856166-74 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
30/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 18:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 14:00 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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27/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MAURO CASTRO ANATOCLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TACIANO QUEIROZ - CPF: *25.***.*65-78 (AUTOR).
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30/09/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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